FGTS

  • O que é FGTS?
  • O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo formado pelo depósito compulsório que todo o empregador deve efetuar mensalmente, em conta bancária vinculada em nome do empregado, em valor correspondente a 8% da remuneração paga no mês anterior.
  • Qual o tempo de trabalho sob o regime do FGTS?
  • Para a utilização do FGTS, cada trabalhador deve contar com no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do mesmo. A comprovação dessa condição pode ser feita através da cópia da Carteira de Trabalho.
  • É permitida a movimentação do FGTS por mais de um trabalhador?
  • É permitida a utilização por mais de um trabalhador desde que sejam co-adquirentes ou co-proprietários do imóvel, ou seja, as partes interessadas em utilizar o FGTS devem aparecer expressamente no contrato como co-adquirentes.
  • Quais as condições para uso do FGTS com relação ao imóvel?
  • O imóvel deve preencher todas as condições exigidas para financiamento no SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
  • Qual a destinação do imóvel?
  • O imóvel adquirido/construído com recursos do FGTS deve destinar-se à moradia do titular da conta vinculada que está sendo utilizada. Essa condição deve ser declarada pelo mesmo, sob as penalidades da Lei. Não é permitida a utilização do FGTS para a aquisição/construção de imóvel comercial, bem como para a compra de lotes e terrenos.
  • Qual a condição para a localização do imóvel?
  • O imóvel deve estar localizado obrigatoriamente no município onde o adquirente exerce a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de municípios limítrofes ou integrantes da região metropolitana, ou ainda quando comprovada a residência há pelo menos um ano no município onde pretende adquirir o imóvel.
  • O FGTS poderá ser utilizado mais de uma vez para um mesmo imóvel?
  • O imóvel adquirido/construído com a utilização do FGTS só pode ser objeto de outra transação de compra e venda com recursos do FGTS, após decorridos no mínimo 3 anos, contados da data da última negociação, ou da última liberação de parcela, conforme o caso.
  • É possível utilizar o FGTS na Carteira Hipotecaria?
  • Não, o FGTS somente pode ser utilizado nos casos de compra à vista ou através de imóveis com financiamento pelo SFH.
  • É permitida a utilização do FGTS por companheiros que vivem em regime de união estável?
  • Sim, desde que o companheiro compareça no contrato como co-adquirente.
  • Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
  • Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda as demais condições necessárias para a utilização do FGTS na compra do novo imóvel. A perda do direito de residir no imóvel deve estar consignada no formal de partilha (o formal de partilha deve, inclusive, estar registrado no Cartório Imobiliário competente).
  • Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?
  • Sim.
  • Pode ser utilizado o FGTS para a compra de imóvel residencial quem for proprietário de lotes ou terrenos?
  • Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Territorial e matrícula atualizada do imóvel.
  • É permitida a utilização do FGTS para a aquisição de imóvel destinado exclusivamente à moradia de familiares, dependentes ou de terceiros?
  • Não. Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados para moradia própria.
  • Onde obtenho informações sobre meu atual saldo do FGTS e demais procedimentos?
  • No site da Caixa Econômica Federal, o interessado em usar o FGTS pode fazer uma prévia de seu atual saldo. Porém, o extrato apresentado não serve para a composição da relação de documentos exigidos, uma vez que o extrato deve ser fornecido pela própria CEF.

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